domingo, 25 de abril de 2010

Denúncia De Maus-Tratos.


Você ja presenciou alguma cena de pessoas maltratando algum animal? Imagino que deve ter lhe dado algum sentimento de tristeza e ira ( Se nada sentiu... se mata). Mas o que fazer nessas horas?
Recentemente vi um gato ser morto por um cachorro e vi o tal gato morrer ali mesmo, na minha frente. Tentar se levantar do chão e não conseguir até fazer seu último movimento em vida. Até aí "tudo bem", lei natural. Mas não ficou bem quando uma mulher que viu tudo, disse que o dono do cachorro que instigou-lhe a matar o gato, ordenando-o que atacasse. Claro que nessa hora eu queria tirar uma katana da cintura, ir até a casa do humano fdp rapaz e fazê-lo sofrer um pouquinho a mais, pra ver se ele aprende pelo pior jeito como se comportar aqui no mundo.
Infelizmente na época eu não sabia que tipo de denúncia fazer. Agora eu sei e vou compartilhar com vocês como fazer isso.

1 - INVESTIGUE

Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (veja as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos e observações que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando o fato de que ele está cometendo um crime. Aja de maneira objetiva mas com educação. Tenha em mente que o seu objetivo é o bem estar do animal. Veja as leis:


LEIS
- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que define maus-tratos contra animais.

- Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais".



2 - DENUNCIE

Os atos de abuso e de maus-tratos com animais configuram crime ambiental e, portanto, devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.


COMO DENUNCIAR:

Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.


BOLETIM DE OCORRÊNCIA VIA INTERNET

Está no ar na grande São Paulo o "Plantão Eletrônico", pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o "Boletim de Ocorrência". Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

- A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/


Fonte: http://www.arcabrasil.org.br


3 comentários:

  1. Ótima ideia essa de denunciar via internet!
    Quando a população tem mais acesso a divulgação de crimes fica mais clara a defesa dos animais!
    Eu estou de qualquer maneira ajudando a denunciar crimes iguais a esses que vi nas fotos desses fatos, quero contribuir com a justiça agindo x injustiça, estou divulgando informações que levam a concientização e valor dos animais via orkut!
    Espero estar contribuindo pelas leis e defendendo essas especies tão indefesas que são os animais!

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  2. Postei e não me identifiquei, foi a maneira menos burocratica que achei de enviar essa pequena declaraçã!
    Ass: Mariluci F R De Almeida!

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  3. @Mariluci, fico contente com o modo que enxerga os animais e mais ainda porque transforma isso em atitudes.
    Bom saber que ao menos UMA PESSOA, posso ter certeza que tirou algum proveito e informação deste post.
    Obrigado^^

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